domingo, 28 de fevereiro de 2010

Resolução - RDC número 7
Quinta histórica para a Medicina Intensiva

A quinta-feira, dia 25 de fevereiro de 2010, vai entrar para a história da AMIB e da medicina intensiva de todo o país, pois nesta data foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 7, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, visando a redução de riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente.

A publicação dessa resolução é uma conquista da AMIB e de todos os profissionais da medicina intensiva, que há anos vinham lutando por esta causa, o que havia até então era uma Portaria 3432, do Ministério da Saúde, que era de 1998 e contemplava, superficialmente, somente as UTIs públicas do país.

Vale lembrar que no mês de maio do ano passado a Comissão de Defesa Profissional da AMIB publicou suas "Recomendações para o Funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva", que foram elaboradas a partir das discussões dos Fórum de Defesa Profissional, ocorrido em abril de 2009, e visava estabelecer padrões mínimos para o bom funcionamento das unidades e reduzir riscos e aumentar a segurança de pacientes e profissionais. O documento foi disponibilizado no site da AMIB como forma de pressionar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) a fazer o mesmo.

Para acessar o documento, clique aqui.

O conteúdo da Resolução da Diretoria Colegiada, publicado no dia 25 de fevereiro, no Diário Oficial da União, é bastante amplo e contempla aspectos técnicos, de equipamentos e recursos humanos e inclui requisitos que devem ser adotados pelas Unidades de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrica, Neonatal.

"A publicação desta RDC é, sem dúvida uma grande conquista, pois ainda hoje muitas UTI são abertas no país sem nenhum critério e, com esses requisitos já vamos conseguir melhor, em muito, a assistência e qualidade no atendimento oferecido aos pacientes", afirma o Dr. José Mário Telles, Presidente Futuro da AMIB.

A publicação da RDC também foi comemorada pelo Dr. Álvaro Réa-Neto, Presidente Passado da AMIB. "A publicação da resolução é mais um passo em direção a uma medicina intensiva forte, valorizada e útil para a nossa sociedade", afirmou.

Mas, mesmo sendo abrangente e bastante significativa para a medicina intensiva, a RDC ainda precisará ser melhorada em vários pontos. Um dos que promete gerar muitas discussões é o que diz respeito ao número de Enfermeiros por leito de UTI. A antiga resolução recomendava um profissional para cada 10 leitos, número de leitos considerado alto pelos enfermeiros, que defendem 5 leitos para cada profissional.
A nova RDC recomenda um enfermeiro para oito leitos, número considerado inadequado pela categoria.

"Acho que conseguimos um significativo avanço. Esta resolução está bem melhor que a anterior. Naturalmente que não conseguimos tudo, como o quantitativo de enfermagem e o de médicos de acordo com a gravidade dos doentes, mas muitos outros pontos foram contemplados. Vamos ver o copo meio cheio e continuar o trabalho de aprimoramento, comentou o Dr. Arnaldo Prata, Futuro Diretor Vice-Presidente da AMIB.

Para a Dra. Renata Pietro, Presidente do Departamento de Enfermagem da AMIB, mesmo sendo a RDC uma grande conquista, a luta continua para que mudanças sejam feitas e que a recomendação seja de um enfermeiro para cada cinco leitos.

"Reconhecemos que se trata de uma conquista a publicação da Resolução e que o primeiro passo foi dado, mas um longo caminho ainda precisa ser trilhado para que possamos ter melhores condições de atuação dentro do ambiente da UTI", afirma Renata Pietro.

Para a profissional é válida a afirmação que: Evidências científicas indicam que a instituição que não provê números e condições de trabalho adequados à enfermagem tem taxas mais altas de quedas, úlceras de compressão, erros de medicação, infecções hospitalares, readmissão, aumento no tempo de hospitalização e mortalidade.

Já a Dra. Débora Feijó Vieira, membro do departamento de enfermagem da AMIB, comemora a resolução, mas também defende que o número de leitos por enfermeiro deve ser cinco.

"A RDC ainda não está como nós, intensivistas, gostaríamos, mas, pelo menos, temos agora, uma norma com os padrões mínimos para o funcionamento de uma UTI. Esse é um momento de comemoração pela conquista. A resolução é importantíssima para a medicina intensiva, mas continuaremos a nossa luta pela qualidade assistencial e segurança dos pacientes, não focados somente no ponto de vista da enfermagem, mas de todos os intensivistas, inclusive nos colegas que ainda não estão contemplados nessa RDC. Outros pontos, como os que envolvem equipamentos, também precisam ser melhorados, aponta a Dra. Débora Vieira.

De uma forma geral, médicos intensivistas e enfermeiros concordam que a publicação da RDC é um marco e uma conquista de extrema importância para a atuação dos profissionais e também um norte para a abertura de novos leitos de UTI pelo Brasil. E concordam que esse foi o primeiro passo de muito que precisarão ser dados.

"Foi uma luta para conseguir que a RDC fosse publicada. Agora temos um documento para servir de referência para nossa especialidade. Pode não ter atendido a todas nossas reivindicações, mas continuaremos trabalhando em um grupo permanente para melhorar o documento", afirma o Dr. José Mário Teles.

E o próximo passo rumo às novas conquistas já está definido. "A ANVISA quer a ajuda da AMIB para fazer uma cartilha com as normas para implantação desses requisitos nas UTIs de todo Brasil e vamos ajudá-los nisso. Temos que pensar também em requisitos para o funcionamento das unidades semi-intensivas, que não podem ser deixadas de lado", define o Dr. José Mário.

"Acredito que nosso maior desafio é fazer com que essas normas sema cumpridas. Para isso a ANVISA já está preparando agentes da vigilância sanitária para fazer a fiscalização. A partir de agora todos nós somos responsáveis e devemos denunciar aquelas unidades que não cumprirem as normas da RDC", finaliza o Dr. José Mário.

Para ter acesso à íntegra da RDC número 7, clique aqui.

Para acessar a Instrução Normativa número 4, clique aq

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